TJRJ - 0884927-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA ALVES BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:36
Juntada de outros anexos
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11/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:36
Outras Decisões
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11/07/2025 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMILLE COSTA MACEDO - CPF: *03.***.*29-22 (AUTOR).
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10/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0884927-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMILLE COSTA MACEDO, ANA PAULA BARBOSA NIQUINI RÉU: MMS - MEDICINA REPRODUTIVA LTDA - EPP, CLINISUL CLINICA MEDICA DR.
SERGIO SIMOES LTDA Na forma do Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, depreende-se ser relativa a presunção de pobreza, assim, emende-se a inicial, para apresentar cópia do seu último contracheque e se não for o caso a cópia da última declaração de Imposto de Renda e do recibo de entrega e/ou comprovante de se tratar de pessoa isenta junto à Receita Federal.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
30/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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