TJRJ - 0800890-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:29
Baixa Definitiva
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05/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIANA GOMES SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800890-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA GOMES SANTOS RÉU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando a informação de que o réu está em recuperação judicial declarada pela Vara Empresarial competente, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para que a parte interessada proceda a sua habilitação junto à Vara Empresarial.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800890-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA GOMES SANTOS RÉU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL À autora sobre o acrescido pela empresa ré na petição de index 152847629, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:06
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/05/2024 01:09
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 01:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 01:09
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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21/05/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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