TJRJ - 0802768-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:52
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:52
Juntada de petição
-
05/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:33
Juntada de Informações
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802768-94.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 Tendo em vista a realização do pagamento, julgo extinto o feito na forma do art924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento.
Transitado em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802768-94.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 18:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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20/03/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/03/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 11:36
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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