TJRJ - 0817995-05.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge -
21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817995-05.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA COSTA CAETANO MARINHO RÉU: EMP.
XL INCORPORACOES LTDA Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré é domiciliada em outra Comarca e o autor no bairro de Alcântara que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara.
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p.ú., da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:00
Declarada incompetência
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30/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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