TJRJ - 0816498-38.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de INTERMEDIUM SOLUCOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA MEIER-LEBLON LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0816498-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A, MERCADO PAGO, LOJAS RIACHUELO SA, INTERMEDIUM SOLUCOES LTDA, CLINICA ODONTOLOGICA MEIER-LEBLON LTDA, BANCO MASTER S.A.
Defiro JG.
Anote-se.
O autor propõe ação de repactuação de dívida, na forma da lei 14.181/21, contudo pede limitação de desconto em seu contracheque a 30 por cento.
Ao autor para dizer se pretende seguir o rito do superendividamentoestabelecido pela lei 14.181/2021, rito especial, ciente que neste caso, para a repactuação da dívida será considerado o valor de R$ 600,00 como o mínimo existencial, na forma do decreto 11567/2023; ou se pretende seguir o rito comum tendo a limitação dos descontos de empréstimos consignados em seu contracheque.
O autor deverá adequar os pedidos conforme o rito escolhido.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
11/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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