TJRJ - 0004214-69.2020.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:20
Conclusão
-
18/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:18
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 147, do Código Penal do Código Penal.
Denúncia recebida em 15/12/2020 (id.33), sendo esta a única causa interruptiva da prescrição nesse processo.
Nesse passo, se observa que da data do recebimento da denúncia até o presente momento, decorreu um período de tempo superior a 04 (quatro) anos, de onde se extrai que a pena em relação ao crime de ameaça e do descumprimento da medida que venha a ser aplicada ao acusado estará fatalmente fulminada pela prescrição, consoante o disposto no inciso V, do artigo 109, do Código Penal, impondo-se, portanto, a extinção da punibilidade do acusado.
Diante do exposto, passados mais de 04 anos desde a data do fato, DECLARO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.
Sem custas.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Sirva esta como ofício. -
09/07/2025 19:10
Juntada de petição
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08/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:48
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/01/2025 19:48
Conclusão
-
23/01/2025 13:39
Juntada de petição
-
14/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:09
Juntada de documento
-
28/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:05
Conclusão
-
22/05/2024 13:42
Juntada de petição
-
21/05/2024 09:22
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:21
Conclusão
-
06/10/2023 15:03
Juntada de petição
-
27/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:19
Outras Decisões
-
13/09/2023 10:19
Conclusão
-
13/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 19:16
Juntada de petição
-
12/02/2023 01:13
Documento
-
27/01/2023 02:32
Documento
-
27/01/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 03:55
Documento
-
26/01/2023 03:55
Documento
-
26/01/2023 03:55
Documento
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16/01/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 19:44
Juntada de petição
-
13/05/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 16:21
Conclusão
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30/08/2021 16:21
Outras Decisões
-
30/04/2021 20:52
Juntada de petição
-
28/04/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 15:43
Conclusão
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27/04/2021 15:43
Outras Decisões
-
21/04/2021 17:43
Juntada de petição
-
22/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:51
Conclusão
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22/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:47
Juntada de petição
-
16/03/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 18:26
Juntada de petição
-
24/02/2021 03:59
Documento
-
05/02/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 15:50
Denúncia
-
07/12/2020 15:50
Conclusão
-
07/12/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 14:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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