TJRJ - 0828553-58.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:55
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:45
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CINTIA SILVA DE LUNA DE FARIA *71.***.*16-33 em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CINTIA SILVA DE LUNA DE FARIA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/02/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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22/01/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/01/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828553-58.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA SILVA DE LUNA DE FARIA *71.***.*16-33, CINTIA SILVA DE LUNA DE FARIA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Nos termos do constante do Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017 (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados – art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95), venha o documento faltante (comprovante de residência com data de postagem/emissão inferior há três meses da data de distribuição em nome da parte autora ou em nome de terceiro juntamente com declaração de residência, bem como com cópias dos documentos de identidade e CPF do declarante), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se, de forma eletrônica, se possível, ou por publicação no DJE.
Transcorrido in albis, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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