TJRJ - 0815295-51.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:58
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815295-51.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE HENRIQUE TAVARES DA SILVA RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora e recebo seu recurso do id 199627408. 2.
Ao réu, em contrarrazões. 3.
Preclusos, certificados, subam.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815295-51.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE HENRIQUE TAVARES DA SILVA RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federalou comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:19
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 22:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 12:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/04/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 12:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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11/03/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/03/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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