TJRJ - 0969511-52.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCOS RAIMUNDO DAS CHAGAS SILVA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0969511-52.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SELECT SÍNDICO: GABRIELA DA CUNHA MATTOS ESPÓLIO: VILMA DE OLIVEIRA MOTHE REPRESENTANTE: MABEL MOTHE BEHRING A representante legal da parte executada, o espólio de VILMA DE OLIVEIRA MOTHE, é pessoa natural, pelo que a citação postal exigiria, de regra, que o aviso de recebimento fosse assinado pela própria, salvo se aplicável a regra do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil, segundo a qual "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
Há dúvida sobre a regularidade da citação, ademais, uma vez que domiciliada no empreendimento condominial em litígio, pelo que seria temerário reputar válida a citação postal realizada no ID 113159856, assinado o AR, como aduzido pelo exequente no ID 172508211, por funcionário do próprio, posto inequívoco o conflito de interesses, na falta ainda da prova cabal de que se cuida do porteiro e de que as correspondências foram ao menos colocadas no escaninho respectivo.
Nesse horizonte, já decidiu este E.
Tribunal de Justiça: 0025902-17.2019.8.19.0023 - APELAÇÃO Des(a).
DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 02/06/2021 - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
CITAÇÃO VIA POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO (AR) ASSINADO POR TERCEIRO.
SENTENÇA DECRETANDO A REVELIA E JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Não obstante a possibilidade prevista no §4º do art. 248 do CPC, não restou comprovado nos autos que o AR foi assinado por funcionário do condomínio responsável pelo recebimento das correspondências.
Incerteza acerca da regularidade.
Reconhecimento da nulidade da citação.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Indefiro, assim, a nova tentativa de citação por AR no endereço do próprio condomínio autor, conforme requerido no ID 172508211.
Ao exequente, para requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
24/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:42
Outras Decisões
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16/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS RAIMUNDO DAS CHAGAS SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS RAIMUNDO DAS CHAGAS SILVA em 07/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Ao exequente sobre a diligência negativa (id 138266039). -
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de VILMA DE OLIVEIRA MOTHE em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS RAIMUNDO DAS CHAGAS SILVA em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:05
Desentranhado o documento
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09/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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