TJRJ - 0818982-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, São Gonçalo, RJ, CEP 24744-680 Tel: (21) 27029325 email:[email protected] Processo nº 0818982-41.2025.8.19.0004, distribuído em: 2025-07-11 15:40:48.65 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NOVA CASBRI COMERCIAL LTDA RÉU: GILSON COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Ao autor para que complemente o recolhimento: Taxa Judiciária - conta 2101-4 - R$2.645,05 SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
LUCIANA BRASIL HENRIQUE Servidor Geral -
18/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MAURICIO MENESES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ADRIANO FREIRE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE JESUS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de KASYE NAYANA PASSOS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0818982-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA CASBRI COMERCIAL LTDA RÉU: GILSON COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Autor tem sede em Irajá/RJ, sendo a parte Ré domiciliada no bairro do Colubandê, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Fórum Regional de Alcântara.
A competência do Juízo Regional é fixada por critério funcional territorial, de natureza absoluta, passível, portanto, de declaração de ofício.
Nesse sentido, cito precedente deste E.
Tribunal de Justiça: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA REGIONAL.
COMPETÊNCIA DE JUÍZO ABSOLUTA.
ART. 94, § 7º DO CODJERJ.
CRITÉRIO FUNCIONAL TERRITORIAL.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.
Conflito negativo de competência.
Regional de Bangu e Foro da Capital. 2.
O Juízo suscitado declinou de sua competência em favor de uma das Varas Regionais.
No caso dos autos o autor reside na área abrangida pelo Fórum Regional de Bangu, devendo prevalecer a competência absoluta dos foros regionais, prevista no art. 94, § 7º do CDJERJ, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção." 3.
Assim, tratando-se de competência funcional, de natureza absoluta não pode ser derrogada pelas partes, sendo certo que o foro da cidade do Rio de Janeiro abrange todas as varas situadas na cidade, tanto do Centro, como as Regionais. 4.
Impossibilidade de opção, posto se tratar de competência de Juízo. 5.
Conflito que se julga improcedente.” (0069392-56.2022.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 04/11/2022 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) Assim sendo, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara competente por distribuição, após as anotações de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/07/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:32
Declarada incompetência
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08/07/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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