TJRJ - 0804061-90.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804061-90.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SOARES RIOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e contraditados, de modo que a instrução probatória se revela pertinente, não sendo hipótese, por ora, de julgamento antecipado, art. 355, do CPC.
Instados a se manifestarem em provas a parte autora requereu produção de prova pericial, já a parte ré não se manifestou.
Defiro a realização da prova pericial.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça (Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio o perito Abilio Ferreira Da Rocha Neto - CREA-SP 5062312494 (e-mail: [email protected]), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
21/11/2024 14:09
Juntada de carta
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21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:53
Outras Decisões
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18/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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