TJRJ - 0864161-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Pagamento, Assembléia] 0864161-07.2025.8.19.0001 EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLENUS EMPRESARIAL EMBARGADO: FLAVIA DE OLIVEIRA E CRUZ ARANTES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA DE OLIVEIRA E CRUZ ARANTES D E S P A C H O Certifique o cartório o alegado na petição de ID 210006035.
Após, venham conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
12/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:22
Embargos de declaração não acolhidos
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14/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Pagamento, Assembléia] 0864161-07.2025.8.19.0001 EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLENUS EMPRESARIAL EMBARGADO: FLAVIA DE OLIVEIRA E CRUZ ARANTES D E C I S Ã O Processo em ordem.
A embargada argui a ausência de demonstrativo discriminado do excesso de execução, o que impede o conhecimento da matéria. É firme o entendimento de que a ausência de memória de cálculo inviabiliza, em tese, a correta identificação dos valores e, por isso, o pleno exercício dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Não é, contudo, o caso dos autos.
Conquanto o ponto controvertido seja exclusivamente o excesso de execução, há nos embargos opostos a discriminação da cobrança em duplicidade a ensejar o pagamento em excesso.
Para tanto, o embargante expõe que os valores indevidos são os decorrentes dos processos nº 0221849-41.2020.8.19.0001 (sala 1008), nº 0221984-53.2020.8.19.0001 (sala 1209) e nº 0221995-82.2020.8.19.0001 (sala 1210) assim compreendidos: i)R$ 3.952,69 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos) – relativo à sala 1008; ii)R$ 4.287,31 (quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) – relativo à sala 1209; iii)R$ 3.828,48 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) – relativo à sala 1210.
Não se verifica, portanto, qualquer prejuízo ao contraditório da embargada, em se tratando de vício sanável.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Acerca das provas pleiteadas: DEFIROa prova documental pleiteada pela ré (ID 201506942), a ser apresentada pela embargante.
Com vistas a evitar futura alegação de nulidade, apresente a embarganda, inclusive, o demonstrativo do excesso em forma de planilha.
DETERMINO, ainda, a prova pericial para verificar se existem valores de honorários remuneratórios a serem pagos ao embargado pelos serviços profissionais prestados.
Para isso, NOMEIOcomo perito o Sr.
Adriano Machado Pinto (dados conhecidos pelo cartório).
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários.
Com a manifestação, às partes se manifestar a respeito, vindo após à conclusão para homologação dos honorários.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLENUS EMPRESARIAL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de NATALIA DUPIN DE PAULA FREITAS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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