TJRJ - 0800077-10.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:47
Baixa Definitiva
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800077-10.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA HENRIQUE RÉU: VIA S.A Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, acordem dia e horário (podendo ser via WhatsApp) para cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, o recolhimento pela parte ré do produto adquirido, às suas expensas, cabendo a ré ir ao domicílio da autora.
As partes deverão juntar aos autos, comprovante do agendamento com a ciência de ambas.
Caso a retirada não seja realizada, as parte deverão juntar provas de que cumpriram o que foi acordado.
Note-se que para efetivação da tutela jurisdicional é necessário a cooperação de todos.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o Princípio da Cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.” Caso haja evidências de que o Princípio da Cooperação foi violado, a parte responsável será condenada por Litigância de Má-Fé, além de ficar sujeita a outras sanções que forem pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA HENRIQUE em 05/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA HENRIQUE em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:44
Juntada de petição
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de Via s.a em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:14
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Via s.a em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA HENRIQUE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de Via s.a em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de Via s.a em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA HENRIQUE em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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24/02/2024 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2024 10:05
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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06/02/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/02/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/01/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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