TJRJ - 0803467-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/06/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SISBRACON CONSORCIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de J. V. P. DA S. GOMES em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803467-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS MARCIO DIAS RÉU: SISBRACON CONSORCIO LTDA, J.
V.
P.
DA S.
GOMES Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803467-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS MARCIO DIAS RÉU: SISBRACON CONSORCIO LTDA, J.
V.
P.
DA S.
GOMES Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/04/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
11/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:27
Juntada de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:06
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 17:44
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803467-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS MARCIO DIAS RÉU: SISBRACON CONSORCIO LTDA, J.
V.
P.
DA S.
GOMES Considerando a ausência de informações quanto a audiência designada nos autos, intimem-se as partes para juntarem aos autos a cópia da ata de audiência designada para o dia 02/09/2024.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 18:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/07/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 13:31
Juntada de petição
-
27/03/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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