TJRJ - 0869570-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 17:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/09/2025 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 15:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 02:20 Decorrido prazo de ANA PAULA IMBROINISE BITTENCOURT XAVIER em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:20 Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:46 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            14/08/2025 03:25 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 12:34 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/08/2025 01:42 Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES XAVIER em 08/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 17:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/08/2025 16:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 00:20 Publicado Despacho em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Ante os argumentos e provas apresentados, restou evidenciado que insiste a parte Ré na manutenção da falha consubstanciada na cobrança de débito declarado indevido, tendo em vista de decorrente de contrato de empréstimo ilegítimo, nos termos do decisum ID 164095348.
 
 Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em tela em multa única substitutiva que arbitro em R$ 52.194,06.
 
 Ressalte-se que a presente decisão torna regular a cobrança em tela, considerando a compensação pecuniária arbitrada, cabendo a parte Autora o regular adimplemento da cobrança em questão.
 
 Intime-se a parte Ré - Mercado Pago - para depósito da referida importância em 05 dias, sob pena de penhora online.
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                                            30/07/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 01:14 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 13:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 01:24 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Fica a parteAUTORA intimada do desarquivamento dos autos, bem como para manifestação em 10 (dez) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
 
 Fica intimada, ainda, a recolher custas no valor de R$ 76,53, já que estas não foram pagas antecipadamente, considerando que há sentença transitada em julgado, hipótese em que suscita cobrança de custas ( art. 6º, § único do Provimento 80/2011, Ato Normativo Conjunto 07/2014, e art. 252, parágrafo único, Consolidação Normativa) PROCESSOVALOR DEVIDOCÓDIGO/CONTAS
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                                            15/07/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 12:01 Juntada de petição 
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                                            15/07/2025 12:01 Processo Reativado 
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                                            15/07/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 12:01 Processo Desarquivado 
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                                            11/07/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 17:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/04/2025 17:04 Baixa Definitiva 
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                                            15/04/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 18:04 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2025 08:48 Juntada de petição 
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                                            03/04/2025 00:16 Publicado Despacho em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 00:33 Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:33 Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 00:08 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 08:50 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            10/02/2025 08:50 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/02/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 12:33 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:27 Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES XAVIER em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:27 Decorrido prazo de ANA PAULA IMBROINISE BITTENCOURT XAVIER em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:27 Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:27 Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            26/12/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            26/12/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2024 16:35 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/12/2024 15:06 Conclusos para julgamento 
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                                            25/12/2024 20:42 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/12/2024 20:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/12/2024 20:42 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 12:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA 
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                                            02/12/2024 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:22 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 02:07 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            12/11/2024 14:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA 
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                                            12/11/2024 14:06 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/11/2024 14:06 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/11/2024 13:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2024 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 10:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/11/2024 10:53 Juntada de petição 
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                                            22/10/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 14:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            21/10/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 16:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2024 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 18:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/10/2024 18:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/10/2024 18:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/10/2024 18:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/10/2024 18:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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