TJRJ - 0826244-76.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:33 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            09/09/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 11:41 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*10-42 (RÉU). 
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                                            17/07/2025 18:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 16:05 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            16/07/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0826244-76.2024.8.19.0004 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDERSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo intentada sob o argumento de que o contrato não estaria sendo cumprido.
 
 Contudo, conforme noticiado pelo réu, tal contrato está sendo objeto da ação revisional em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca através do processo 0912021-38.2024.8.19.0001.
 
 Assim sendo, reputam -se conexas as referidas ações, eis que tratam da mesma causa de pedir, na forma do art. 55 do CPC.
 
 Logo, atento aos Princípios da Economia processual e da Harmonia dos Julgados, evidente o risco de decisões contraditórias, impondo-se a aplicação da Súmula nº 266 do TJRJ, que dispõe: ´O risco de decisões contraditórias impõe a reunião de ações que tramitam perante juízos com a mesma competência em razão da matéria.´É aplicável à hipótese o art. 59 do CPC, que estabelece como prevento o juízo onde foi realizado o registro ou a distribuição da petição inicial.
 
 Verifica-se que o registro e a distribuição da primeira petição inicial se deuem 26/08/2024,na ação revisional.
 
 E, somente após, seria distribuída a presente ação de busca e apreensão.
 
 Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA ao Juízo prevento da 1ª Vara Cível desta Comarca.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as nossas homenagens.
 
 São Gonçalo, 10 de julho de 2025.
 
 MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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                                            10/07/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 16:21 Declarada incompetência 
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                                            09/07/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 14:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2025 17:43 Expedição de Informações. 
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                                            06/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 13:44 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            12/11/2024 02:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 09:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/09/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 00:34 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 14:52 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2024 00:40 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 09:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/09/2024 14:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 14:27 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/09/2024 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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