TJRJ - 0933429-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2025 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/09/2025 16:30 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/09/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2025 02:15 Decorrido prazo de JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            13/07/2025 00:22 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/07/2025 23:59. 
- 
                                            07/07/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/07/2025 01:30 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
- 
                                            06/07/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0933429-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DE SOUZA ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Ao autor acerca do vídeo juntado em index 186397633, no prazo de 10 (dez) dias, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa. 2) Sem prejuízo, defiro a inversão do ônus da prova, pois estão presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, sobretudo a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte demandante.
 
 Considerando que a inversão do ônus da prova consiste em regra de instrução consoante entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, intime-se a ré para dizer se pretende produzir alguma prova nova.
 
 Prazo de cinco dias úteis, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
- 
                                            30/06/2025 19:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 19:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/06/2025 12:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/06/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/05/2025 00:39 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            16/04/2025 13:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/04/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/04/2025 00:44 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
- 
                                            31/03/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/03/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/03/2025 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/03/2025 10:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/03/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/12/2024 00:30 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 01:02 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59. 
- 
                                            12/11/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            07/11/2024 12:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/10/2024 00:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            18/10/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2024 15:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON DE SOUZA ARAUJO - CPF: *32.***.*40-44 (AUTOR). 
- 
                                            07/10/2024 14:34 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/10/2024 14:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/10/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/10/2024 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810326-30.2024.8.19.0037
Fabiana Polessa Brollo
V.l.b. Hotelaria LTDA
Advogado: Daiane Polessa Brollo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 07:59
Processo nº 0004039-44.2021.8.19.0052
Rodrigo dos Santos Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Taise de Castro Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2021 00:00
Processo nº 0804274-18.2025.8.19.0252
Reis de Mello &Amp; Patrao Sociedade de Advo...
Leila Svartsnaider
Advogado: Rogerio Reis de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 15:49
Processo nº 0824357-70.2023.8.19.0205
Construtora Novolar LTDA
Joao Vitor Albino Figueiral
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 23:46
Processo nº 0819181-04.2023.8.19.0208
Zenaide Cristina Correa Rosa
Glaucio da Silva Costa
Advogado: Wellington Clayton Andrade dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 10:43