TJRJ - 0815146-32.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO ALVES RAMOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULA REGINA NOVELLO CURY em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BRUNO ALVES RAMOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Considerando tratar-se de relação de consumo e estando presentes os requisitos legais, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da decisão ora proferida, e a fim de se evitar futura nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa, intime-se a ré para manifestar-se novamente em provas, requerendo o que entender cabível. -
15/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando tratar-se de relação de consumo e estando presentes os requisitos legais, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da decisão ora proferida, e a fim de se evitar futura nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa, intime-se a ré para manifestar-se novamente em provas, requerendo o que entender cabível. -
30/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO ALVES RAMOS em 22/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 13/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JESUINO DAGMAR BATISTA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de JESUINO DAGMAR BATISTA em 27/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 00:10
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837922-49.2025.8.19.0038
Camila Ferreira Pereira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Fernando Otto Will
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 10:29
Processo nº 0888488-16.2025.8.19.0001
Valeria David Immediato
Banco Bmg S/A
Advogado: Jamily Borba de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2025 15:18
Processo nº 0008870-23.2022.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Costa Smeralda Turismo LTDA ME
Advogado: Adenauer Morais de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2022 00:00
Processo nº 0042908-84.2022.8.19.0038
Silvia de Souza Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 00:00
Processo nº 0804279-40.2025.8.19.0252
Helena Lemos Salomao
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciana Xavier Monteiro e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 16:55