TJRJ - 0824548-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 02:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de TIAGO DE CASTRO E SILVA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de TIAGO DE CASTRO E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de TIM S A em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824548-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE CASTRO E SILVA RÉU: TIM S A Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição do index- 201205900 e seguintes dos autos, em síntese, a existência da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença impugnada, por culpa exclusiva da parte autora.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 201207304, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla o valor dos danos morais fixados na sentença.
Com relação a citada obrigação de fazer, a parte ré não comprovou o efetivo cumprimento da referida obrigação no prazo legal, tendo apenas juntado uma tela produzida unilateralmente, motivo pelo qual deverá incidir a multa diária prevista na sentença recorrida, até o limite de R$ 3.000,00 reais.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, já que o valor executado encontra-se em consonância com o que foi estabelecido na sentença de mérito ora impugnada, com relação a obrigação de fazer.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação aos valores depositados nos index- 182953492 e 201207304.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
02/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:26
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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03/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de TIAGO DE CASTRO E SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de TIAGO DE CASTRO E SILVA em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
04/02/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/02/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 08:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824548-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE CASTRO E SILVA RÉU: TIM S A Index- 148417752- A parte autora, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:00
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM S A em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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