TJRJ - 0809252-53.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:50
Baixa Definitiva
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26/08/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CELI MONTEIRO DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809252-53.2022.8.19.0087 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: B.
R.
R., VANESSA DOS SANTOS RAMOS REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA Trata-se de ação indenizatória, sendo certo que os autos se encontram sem efetivo impulso processual por parte da autora há mais de 1 (um) ano.
A parte autora foi intimada para promover o andamento através de sua patrona, todavia permaneceu inerte.
Sendo assim, foi realizada a tentativa da intimação pessoal, contudo, conforme mandado do OJA, de id. 149306036, consta certificado que este não conseguiu localizar o endereço do demandante. É o breve relatório.
Decido.
Diante da certidão do OJA de id. 149306036, não tendo a parte autora atualizado seu endereço, sem o qual o processo não se desenvolve validamente, deixando de impulsionar o feito, quedando-se inerte, com fulcro no art. 485, II, III e IV c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida ao autor.
Revogo a tutela antecipada deferida.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa sua execução, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no processo.
P.I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
11/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CELI MONTEIRO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de CELI MONTEIRO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 22:08
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:48
Declarada incompetência
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20/04/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:47
Declarada incompetência
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14/04/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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16/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:35
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 22:06
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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