TJRJ - 0914813-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0914813-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA RÉU: BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP Trata-se de ação proposta por NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA em face de BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP, requerendo retomada de obras e reabertura do hotel, para entrega dos apartamentos de propriedade do autor, além do pagamento de lucros cessantes e compensação por danos morais.
Decisão no IE 141286873, indeferindo o pleito liminar.
No ID 174971416, manifestação das partes informando terem chegado a um acordo extrajudicialmente, afirmando o autor que renuncia à pretensão formulada na presente . É o relatório.
Decido.
No presente caso, a parte autora declarou a renúncia aos direitos em que se funda a ação e requereu a extinção do processo.
Diante do exposto, tendo em vista o que consta no ID 174971416, HOMOLOGO A RENÚNCIA declarada, o que faço com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "c", do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, dispensada das remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC, e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor da causa, renunciados pelo mesmo, conforme ID 174971416.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
11/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:58
Homologada renúncia pelo autor
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27/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO LAIM em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO LAIM em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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