TJRJ - 0005990-41.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:41
Trânsito em julgado
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18/07/2025 14:59
Juntada de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO Trata-se de demanda de retificação de crédito trabalhista já habilitado no quadro geral de credores, proposta por ROGÉRIO GREGÓRIO em face de SUPERMERCADOS ALTO DA POSSE LTDA, em cujos fundamentos o autor alega, em síntese, que: (1) pretende a retificação do valor constante no quadro-geral de credores; (2) possui créditos de natureza trabalhista reconhecidos pela 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu; (3) seu crédito foi incluído na classe I (créditos trabalhistas) em valor inferior ao devido, constando R$ 3.850,00.
Com base nos fatos narrados e nos fundamentos jurídicos invocados na petição inicial, o autor pretende: a retificação do valor do crédito para R$ 8.196,54.
Gratuidade de justiça deferida ao autor no ID 21.
O Administrador Judicial, em parecer técnico (ID 253), atualizou o crédito até a data da decretação da falência (29/08/2018), totalizando R$ 9.837,39, não se opondo à inclusão do valor.
O habilitante, por sua vez, anuiu ao valor apresentado (ID 266).
Manifestação final do Ministério Público no ID 274, opinando pela procedência do pedido. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A documentação juntada comprova a existência, a natureza e a atualização do crédito trabalhista, nos termos do parecer ministerial (ID 274) e da memória de cálculo elaborada pelo Administrador Judicial (ID 253), com a qual o habilitante expressamente concordou.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação do valor do crédito do habilitante no quadro-geral de credores da falida, mantendo-se a classificação na classe I - créditos trabalhistas, para que passe a constar o montante de R$ 9.837,39 (nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos).
Deixo de condenar a parte requerida em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o que determina o art. 5º, II, da Lei nº 11.101/05.
Dê-se ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:03
Juntada de petição
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07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:12
Conclusão
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07/06/2025 15:09
Juntada de petição
-
06/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:31
Conclusão
-
09/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:51
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:51
Juntada de petição
-
09/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:16
Conclusão
-
12/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:33
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:33
Conclusão
-
20/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 13:35
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:20
Juntada de petição
-
07/08/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:20
Conclusão
-
26/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
28/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:45
Conclusão
-
27/06/2024 13:51
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:41
Conclusão
-
06/06/2024 11:37
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:48
Conclusão
-
07/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:16
Juntada de petição
-
11/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:35
Conclusão
-
08/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:40
Conclusão
-
28/11/2023 16:17
Juntada de petição
-
25/11/2023 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:30
Juntada de petição
-
31/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:50
Conclusão
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22/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:26
Juntada de petição
-
17/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:30
Juntada de petição
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25/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:01
Conclusão
-
25/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:20
Conclusão
-
17/04/2023 14:15
Juntada de petição
-
16/04/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 15:52
Conclusão
-
01/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 01:40
Juntada de petição
-
28/02/2023 01:40
Juntada de petição
-
25/01/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:30
Conclusão
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23/01/2023 14:33
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:10
Conclusão
-
01/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 17:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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