TJRJ - 0809616-68.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDERSON GRECO DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0809616-68.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [RAFAEL ANDRADE DE ALMEIDA] REU: [PRIDE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809616-68.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ANDRADE DE ALMEIDA RÉU: PRIDE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS 1.
Face à certidão retro, mantenho a decretação da revelia, inclusive considerando-se que a parte ré se deu por citada quando ingressou espontaneamente nos autos. 2.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica requerida pela parte ré, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Ricardo Salomão ([email protected] ; [email protected]/ *58.***.*54-15), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte ré, na forma do art. 95 do NCPC.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 3.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
15/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:06
Outras Decisões
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14/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SAULO ALEXANDRE SALLES MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:29
Decretada a revelia
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18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/12/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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17/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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24/08/2022 00:24
Decorrido prazo de PRIDE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 23/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2022 11:01
Conclusos ao Juiz
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11/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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