TJRJ - 0801227-36.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801227-36.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMINDA CASTRO ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, cabe ressaltar que, além da questão do valor dos pedidos, se mostra necessária, nesse caso, a realização de perícia contábil, para se aferir a exatidão da planilha apresentada pela autora, o que não é possível em sede de Juizado Especial Cível, devendo ser reconhecida a incompetência também por este motivo.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, não se mostra adequada sua análise nesse momento, uma vez que os procedimentos na 1ª instância dos Juizados Especiais Cíveis são gratuitos, devendo tal pedido ser feito apenas quando da eventual interposição do Recurso Inominado.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ARMINDA CASTRO ALVES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/05/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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08/05/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/05/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de YASMIN CONDE ARRIGHI em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
18/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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