TJRJ - 0851023-90.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 06:16
Baixa Definitiva
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13/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EMERSON NUNES GIL em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de EMERSON NUNES GIL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0851023-90.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EMERSON NUNES GIL RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:34
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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29/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 11:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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21/08/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/07/2024 18:26.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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