TJRJ - 0817545-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0817545-66.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIMBERLY DA SILVA NAJAIME RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de KIMBERLY DA SILVA NAJAIME em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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06/03/2025 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/03/2025 18:48
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817545-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIMBERLY DA SILVA NAJAIME RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/11/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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14/11/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/11/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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