TJRJ - 0814593-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814593-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORRANA BENEVIDES RANGEL DA CONCEICAO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial de economia requerida pela parte ré, para a qual nomeio o Dr.
ANDERSON SAMPAIO FERREIRA, especialista em ciências econômicas, CORECON-RJ 26097, CPF nº *15.***.*18-48, telefone (21) 98246-6600, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte ré, para a qual nomeio a perita SIMONE VILAR ROCHA, Contadora, CRC nº 089610/O-1, CPF nº *76.***.*36-54, telefone (21) 98114-8221, e-mail [email protected], a qual deverá ser contatada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORRANA BENEVIDES RANGEL DA CONCEICAO - CPF: *70.***.*71-08 (REQUERENTE).
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26/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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