TJRJ - 0804818-29.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 14:05
Baixa Definitiva
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16/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ANA PAULA CAPELLA FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 19:27
Homologada a Transação
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14/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/07/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804818-29.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CAPELLA FERREIRA RÉU: CLARO S A As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial pugnando pela homologação do mesmo.
Todavia, considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, bem como o disposto nos Enunciados 8.13 e 8.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 08/10/24), abaixo transcritos, aguarde-se a audiência, para ratificação do acordo a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aviso TJ/CGJ 10/2015: "...RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis que, na medida do possível, caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, não seja o feito retirado de pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: Enunciado 8.13: "ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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