TJRJ - 0811690-81.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BRAYAN DE MARINS PINTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDREZZA MARINS PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/12/2024 18:05
Baixa Definitiva
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27/12/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0811690-81.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO RÉU: METALFRIO SOLUTIONS S.A.
Cuida-se de demanda movida por HAROLDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO em face da METALFRIO SOLUTIONS S.A.
As partes firmaram composição amigável, anexando-a nos autos, conforme petitório de fl. 16. É o breve relatório, decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida.
Assim,HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSOcom resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em jugado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:56
Homologada a Transação
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11/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:11
Outras Decisões
-
05/08/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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