TJRJ - 0805256-55.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de KAMILLE JANIRA DE SOUZA FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805256-55.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLE JANIRA DE SOUZA FERNANDES RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Certificados, voltem conclusos.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 21:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 21:21
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 21:21
Recebidos os autos
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29/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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28/07/2025 17:13
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/07/2025 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de KAMILLE JANIRA DE SOUZA FERNANDES em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de procuração
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805256-55.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLE JANIRA DE SOUZA FERNANDES RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que deve a parte Autora juntar documentos no formato "pdf".
Sem prejuízo, considerando a impossibilidade de se aferir a autenticidade da assinatura digital na procuração de id.204022271, regularize a parte Autora a sua representação. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 21:00
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 21:00
Juntada de Petição de procuração
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26/06/2025 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 20:59
Juntada de Petição de outros anexos
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26/06/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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