TJRJ - 0830284-04.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0830284-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DA SILVA GONCALVES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não foram suscitadas questões preliminares.
O ponto controvertido de fato refere-se à falha na prestação do serviço, diante da negativa do réu em autoriza a realização de cirurgia objetivando reparações de caráter não estético decorrente de cirurgia bariátrica anterior.
Em assim sendo, os meios de prova mais adequados são a prova documental suplementar e superveniente, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será dos réus o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte ré, eis que não necessária para o deslinde da causa, tendo em vista que foi juntado laudo médicopela parte autora indicando a necessidade de realização do procedimento reparatório pós cirurgia bariátrica e que os implantes mamários seriam custeados pela própria paciente, id 151715373.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito à reparação por danos morais, bem como a autorização para realização da cirurgia - Tema Repetitivo 1069 do STJ.
Juntados novos documentos, dê-se vistas a parte contrária e voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
14/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:45
Juntada de carta
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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