TJRJ - 0835449-38.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:20
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDREA DA COSTA CELESTINO COELHO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:14
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 08:28
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:09
Juntada de petição
-
24/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:45
Juntada de petição
-
26/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:08
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANDREA DA COSTA CELESTINO COELHO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDREA DA COSTA CELESTINO COELHO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDREA DA COSTA CELESTINO COELHO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:09
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0835449-38.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDREA DA COSTA CELESTINO COELHO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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