TJRJ - 0809719-74.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MARILZA DA SILVA MENDES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA SILVA MENDES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 __________________________________________________________________________________________________ Processo: 0809719-74.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARILZA DA SILVA MENDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALEXANDRA DA SILVA MENDES DECISÃO 1) Tendo em vista que a ré ALEXANDRA DA SILVA MENDESfoi devidamente citada, mas NÃO ofereceusua contestação no prazo legal, DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do NCPC. 2) Ao autor para que, querendo, se manifeste sobre os documentos juntados na contestação de ID 163762773, no prazo de 15 dias. 3) Sem prejuízo, ao MP.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:19
Decretada a revelia
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09/06/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:07
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809719-74.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILZA DA SILVA MENDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALEXANDRA DA SILVA MENDES Processo oriundo de declínio de competência.
Cite(m)-se o(s) réu(s), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Expeça-se mandado de citação e intimação da ré ALEXANDRA DA SILVA MENDES, domiciliada na Rua dos Rubis, nº 691-A, Rocha Miranda, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 21.510-013 para, querendo, apresentar contestação em 30 dias.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 06:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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