TJRJ - 0824738-69.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA DE MELO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO CORREA RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:11
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO CORREA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA DE MELO em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0824738-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALTINO DE ALMEIDA RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE Ao credor sobre a quantia depositada, dizendo se dá quitação e informando os dados bancários e o CPF a fim de expedir o mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIANA DIAS -
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE ALTINO DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO CORREA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:29
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALTINO DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824738-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALTINO DE ALMEIDA RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE Considerando que, em dezembro de 2023 o STF concedeu liminar através de ADPF 1.090 , em que a CEDAEobteve o direito de pagar as dívidas determinadas pela Justiça, seguindo a regra dos precatórios, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução já que não cabe execuçãode RPV e precatório no ambito dosJECs, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito no valor da sentença para que a parte interessada proceda a sua habilitação junto à Vara da Fazenda Pública.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALTINO DE ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 04/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALTINO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
18/03/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 13:09
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/09/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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