TJRJ - 0004749-14.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram fls. 149/150, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, na forma prevista no artigo 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes serão pagas pela ré, bem como os honorários advocatícios, em observância aos termos pactuados.
P.I.
Decorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. -
08/07/2025 15:24
Conclusão
-
30/06/2025 07:35
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:38
Conclusão
-
11/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:31
Juntada de petição
-
30/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:27
Juntada de petição
-
19/02/2025 14:42
Juntada de petição
-
29/01/2025 07:35
Conclusão
-
29/01/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:39
Juntada de petição
-
14/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:55
Publicado Despacho em 16/08/2024
-
13/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:55
Conclusão
-
13/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:43
Juntada de petição
-
29/04/2024 17:07
Juntada de petição
-
25/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:57
Juntada de documento
-
17/01/2024 16:49
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:44
Trânsito em julgado
-
07/12/2023 13:23
Juntada de petição
-
25/09/2023 15:11
Conclusão
-
25/09/2023 15:11
Publicado Sentença em 02/10/2023
-
25/09/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 20:34
Juntada de petição
-
24/05/2023 16:18
Conclusão
-
24/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 12:57
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:01
Publicado Despacho em 26/10/2022
-
19/09/2022 17:01
Conclusão
-
19/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:18
Conclusão
-
18/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:49
Juntada de petição
-
18/02/2022 18:55
Publicado Despacho em 25/02/2022
-
18/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:55
Conclusão
-
18/02/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:10
Conclusão
-
26/10/2021 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2021 14:10
Publicado Decisão em 22/11/2021
-
26/10/2021 14:10
Apensamento
-
28/09/2021 14:14
Conclusão
-
28/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:02
Conclusão
-
05/08/2021 13:02
Publicado Despacho em 13/08/2021
-
05/08/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:35
Juntada de petição
-
20/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:10
Conclusão
-
20/04/2021 16:10
Publicado Despacho em 17/05/2021
-
20/04/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 18:30
Juntada de petição
-
23/03/2021 14:34
Conclusão
-
23/03/2021 14:34
Publicado Despacho em 07/04/2021
-
23/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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