TJRJ - 0877180-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 13:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
16/08/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
05/08/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:08
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de LILIAN RAMALHO FONTES em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:01
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/07/2025 10:15
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0877180-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN RAMALHO FONTES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista a desistência manifestada pela parte Autora,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
11/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027687-07.2020.8.19.0014
Viacao Siqueira LTDA
Darciana Codeco Paes
Advogado: Luiz Fellipe Barbosa de Siqueira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 12:30
Processo nº 0896600-71.2025.8.19.0001
Rosilania Faria
Via S.A
Advogado: Caroline Kelly Araujo Nascimento dos San...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 13:26
Processo nº 0896057-68.2025.8.19.0001
Andreia Ribeiro Goncalves
Societe Air France
Advogado: Luis Henrique Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 18:55
Processo nº 0801433-04.2025.8.19.0041
Francisco Soares
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 17:29
Processo nº 0801963-97.2022.8.19.0207
Rebeca Goncalves da Silva
Om Servicos de Estetica LTDA - EPP
Advogado: Bruno Oliveira Vasconcellos de Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2022 17:42