TJRJ - 0805656-09.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805656-09.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN SUEIRO ESQUERDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que desde que esta Magistrada reassumiu este Juizado em fevereiro de 2025, após 2 anos de mandato na Turma Recursal, nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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09/07/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de DEBORA PAVAO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:19
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de JUAN SUEIRO ESQUERDO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/09/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2024 08:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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19/09/2024 11:44
Revisão do Projeto de Sentença
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17/09/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 08:22
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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04/09/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/09/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 18:32
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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