TJRJ - 0886772-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0886772-51.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WAGNER GOMES DA SILVA, JESSICA DE FREITAS DA SILVA RÉU: WELINGTON BATISTA DAS CHAGAS COUTINHO 1.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se. 2.
Pela leitura dos autos, entendo que a parte autora não cumpriu o disposto no art. 561 do CPC, sendo necessária a dilação probatória para verificação da área ocupada pelo demandado, natureza de sua ocupação e validade da transmissão da posse aos autores, narrada na inicial.
Por tais razões, INDEFIRO a liminar. 3.
O feito deverá seguir o procedimento comum, nos termos do art. 558, parágrafo único do CPC.
No entanto, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
30/06/2025 19:33
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA DE FREITAS DA SILVA - CPF: *90.***.*22-18 (AUTOR) e WAGNER GOMES DA SILVA - CPF: *85.***.*30-02 (AUTOR).
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27/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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