TJRJ - 0897241-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0897241-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EMANUEL DA SILVA FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação pelo procedimento especial da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/09.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta nos foros onde instalados, nos termos do art. 23, da Lei estadual 5781/10.
Observado o art. 19, da Lei 5781/10, instalado o respectivo juizado fazendário, todas as demandas propostas pelos residentes nos municípios componentes da(s) Comarca(s) por ele abrangida(s), devem ser a ele submetidas. É o que se extrai, ademais, do Enunciado 29, do Aviso TJ/COJES 15/2017.
No caso, verifico que a parte demandante reside na Comarca de São Gonçalo, quanto a qual a competência absoluta recai sobre um dos juizados fazendários da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial (art. 19, II, da Lei 5781/10).
Face ao exposto, evidenciada a incompetência deste juízo, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
10/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:44
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800599-18.2024.8.19.0079
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Lucia Guidini
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 09:51
Processo nº 0900223-46.2025.8.19.0001
Aline de Oliveira Rosa
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Vinicius de Paula Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 15:59
Processo nº 0917949-67.2024.8.19.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 17:23
Processo nº 0807085-96.2025.8.19.0042
Emanuela Thereza de Mello de Paula Freit...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Peter Laurence Martins Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 22:41
Processo nº 0808049-94.2025.8.19.0008
Itau Unibanco Holding S A
Jussara Rodrigues Dantas de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 17:04