TJRJ - 0897039-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0897039-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS REIS OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: AGENERSA Trata-se de ação de Mandado de Segurança, objetivando a Impetrante a nomeação e posse no cargo de assistente técnico de regulação da AGENERSA Entretanto, é incabível em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública o processamento de Mandado de Segurança, por força do disposto no art. 2º, §1º, inciso I, da Lei nº 12.153/09, in verbis: "§1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança (...)".
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, pela incompetência do Juízo, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 2º, §1º inciso I, da Lei nº12.153/09.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº12.153/09), do artigo 55, da Lei nº9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
10/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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