TJRJ - 0822080-19.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 20:20
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822080-19.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA REGINA MENEZES MONTEIRO, CAMILA PACHECO DA SILVA SANTOS, REGINALDO DE ANDRADE MONTEIRO JUNIOR RÉU: ESTEVAO DE SOUZA MODOLO, ORANGE.IO PRODUCAO LTDA Diante da informação constante na ata da audiência e da expedição de citação eletrônica de id. 206932589, DECRETO A REVELIA da parte ré ORANGE.IO PRODUÇÃO LTDA.
Cite-se o réu ESTEVAO DE SOUZA MODOLO por OJA, no endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:00
Decretada a revelia
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12/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:38
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822080-19.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA REGINA MENEZES MONTEIRO, CAMILA PACHECO DA SILVA SANTOS, REGINALDO DE ANDRADE MONTEIRO JUNIOR RÉU: ESTEVAO DE SOUZA MODOLO, ORANGE.IO PRODUCAO LTDA Conclusão automática aberta equivocadamente pelo sistema.
Aguarde-se o ato designado, observando-se que este será realizado na modalidade presencial na sede deste Juizado.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:48
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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