TJRJ - 0812354-44.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:33
Baixa Definitiva
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18/09/2025 12:33
Baixa Definitiva
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18/09/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 12:33
Baixa Definitiva
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18/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:33
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de MAURICEA MARQUES MEDEIROS em 16/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0812354-44.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICEA MARQUES MEDEIROS RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
No caso em exame, constata-se pela leitura conjunta com o processo nº 0811043-18.2025.8.19.0066 a tríplice identidade entre partes, pedido e causa de pedir (litispendência).
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Sem custas e verba honorária.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 29 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
01/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/08/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812354-44.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICEA MARQUES MEDEIROS RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
VOLTA REDONDA, 8 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 01:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 01:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 01:48
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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08/07/2025 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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