TJRJ - 0896820-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 12:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 12:39 Baixa Definitiva 
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                                            05/08/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 12:39 Transitado em Julgado em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 01:01 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:14 Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CRUS em 28/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 00:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/07/2025 00:35 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
 
 No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0856282-46.2025.8.19.0001).
 
 Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
 
 Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
 
 ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
 
 Cancele-se a audiência.
 
 Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
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                                            10/07/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 16:47 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/08/2025 13:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            10/07/2025 16:47 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            09/07/2025 15:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2025 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 15:31 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 13:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            09/07/2025 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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