TJRJ - 0813252-34.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de THAISE SOUZA FREITAS em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 22:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0813252-34.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISE SOUZA FREITAS RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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27/05/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 23:27
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/04/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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