TJRJ - 0214864-85.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:11
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SENTENÇA DE PAGAMENTO - SISBAJUB INTEGRAL - LIQUIDADO O MANDADO VERIFICAR AS CUSTAS PARA BAIXA -
08/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 19:46
Conclusão
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03/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 17:58
Conclusão
-
26/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:52
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:56
Conclusão
-
05/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:57
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:28
Juntada de petição
-
08/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:02
Conclusão
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07/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2023 14:31
Conclusão
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04/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:34
Juntada de petição
-
16/02/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:00
Conclusão
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27/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:42
Juntada de petição
-
05/09/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 10:46
Conclusão
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31/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:34
Juntada de documento
-
31/08/2022 08:40
Juntada de petição
-
29/08/2022 13:51
Conclusão
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29/08/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 07:28
Documento
-
10/08/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:32
Conclusão
-
10/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 19:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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