TJRJ - 0836786-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 17:36
Juntada de petição
-
14/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA ARARIBOIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA ARARIBOIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0836786-62.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MORAES DOS SANTOS EXECUTADO: AUTO ESCOLA ARARIBOIA LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA ARARIBOIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 22:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA ARARIBOIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA ARARIBOIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA ARARIBOIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
16/10/2024 11:10
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/10/2024 21:41
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 21:41
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
11/10/2024 14:17
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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07/10/2024 17:09
Juntada de ata da audiência
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07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 10:49
Aguarde-se a Audiência
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27/09/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 22:21
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/09/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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