TJRJ - 0856791-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE SOUZA SARDINHA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0856791-94.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MERCADO CREDITO II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: S.L.S.
SARDINHA REVENDEDORA DE GLP, SERGIO LUIS DE SOUZA SARDINHA 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, conforme as disposições previstas no art. 829, § 1 e 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco, desde logo, que efetuado o pagamento integral do valor executado no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, conforme permissivo legal previsto no art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Eventual oferecimento de embargos à execução deverá ser oposto no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914, Código de Processo Civil, e contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC/2015). 3 - Havendo reconhecimento do crédito do executado, poderá este ser pago mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que possibilitará o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, ao teor da regra estatuída pelo art. 916, Código de Processo Civil.
Expeça o cartório mandado por OJA, caso recolhidas as custas para tanto.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
22/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 13:30
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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