TJRJ - 0803061-94.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 16:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803061-94.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/03/2025 15:52:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCIA VALERIA DE SOUZA FREITAS RÉU: LIGHT S/A Audiência: 12/08/2025 16:00 Em cumprimento ao Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e tendo em vista a r. determinação para designação de AIJ conforme índice 204827030, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade presencial, para o dia 12/08/2025 16:00, na sala 105 do Fórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
11/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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30/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DE SOUZA FREITAS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DE SOUZA FREITAS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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