TJRJ - 0806132-18.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806132-18.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: DROGARIA LAMEIRO DE IGUACU LTDA - ME, ROBSTENY MANSOUR LAMEIRO, TEREZA MANSOUR LAMEIRO, DROGARIA LAMEIRO DE MIGUEL COUTO LTDA, DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA 1 - Index 138543572: Defiro a substituição processual.
Anote-se na D.R.A a substituição para que passe a constar: CUPERTINO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA; 2- Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, conforme as disposições previstas no art. 829, § 1 e 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco, desde logo, que efetuado o pagamento integral do valor executado no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, conforme permissivo legal previsto no art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 3 - Eventual oferecimento de embargos à execução deverá ser oposto no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914, Código de Processo Civil, e contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC/2015). 4 - Havendo reconhecimento do crédito do executado, poderá este ser pago mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que possibilitará o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, ao teor da regra estatuída pelo art. 916, Código de Processo Civil.
Expeça o cartório mandado por OJA, caso recolhidas as custas para tanto.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular - 
                                            
22/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/04/2023 23:59.
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05/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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