TJRJ - 0808761-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:00
Baixa Definitiva
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25/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, (sec) 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Tudo feito, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:17
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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31/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JULLIANA ALVES GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 01:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 01:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 01:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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14/05/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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